Logotipo Calaza Doreto
Comércio, Varejo e Franquias

A Black Friday e o Direito do Consumidor

O final do mês de novembro é uma das épocas mais esperadas para ir atrás daquela "listinha de compras" que ficou acumulada.

Importada da tradição norte-americana, a black friday é uma data na qual o varejo realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de ação de graças, com o objetivo principal de renovar o estoque das lojas para o natal.

Ocorre que, devido ao grande número de ofertas e transações realizadas neste período, tanto as empresas quanto os consumidores devem estar atentos a alguns cuidados nesta época.

1. Como saber se o produto entrou em promoção?

A empresa deve tomar o cuidado de informar de modo claro e ostensivo que aquele produto entrou em promoção, seja com bilhetes coloridos, setas ou outros elementos. O importante é que a promoção seja facilmente identificada pelo consumidor, visto que ele tem direito a informações transparentes (artigos , inciso III e 31 do CDC).

2. Como saber se o site é seguro?

O consumidor pode se proteger com algumas atitudes, como conferir se aquela empresa possui um estabelecimento físico e um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Além disso, devem ser evitados sites que somente aceitam pagamento via boleto, que não tenham o ícone de cadeado de segurança ao lado da barra de pesquisa e/ou sites que integrem "listas banidas" do Procon.

Da mesma forma, o consumidor pode verificar o histórico daquela empresa em portais como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br.

3. O que fazer se a loja atrasar a entrega?

O consumidor pode exigir a entrega imediata do produto, a entrega de um produto similar ou então solicitar o cancelamento da compra, com a devolução integral do valor, incluindo o frete e outras perdas decorrentes do cancelamento da compra (artigo 35 do CDC). O mesmo ocorre se a empresa cancelar a transação ou alegar que "acabaram os estoques", uma vez que, já que disponibilizou o produto, deve cumprir a oferta.

4. E se o produto chegar com problemas?

Caso o produto apresente problemas que não foram informados previamente pela empresa, ela pode consertá-lo em até 30 dias. Caso não seja resolvido neste prazo, o consumidor pode solicitar a sua substituição por outro produto igual em perfeitas condições; a restituição de todo o valor pago, incluindo frete, atualização monetária e demais perdas e danos suportados; ou então pode solicitar o abatimento proporcional do preço pago (artigo 18 do CDC).

5. O consumidor pode desistir da compra?

Caso a compra tenha sido feita de forma não presencial pelo consumidor (exemplos: internet, telefone, etc.), ele tem até 7 dias a partir do recebimento do produto para exercer o seu "direito de arrependimento", ou seja, devolver o produto e receber o dinheiro de volta (incluindo frete e demais taxas). Esse direito pode ser exercido mesmo que o produto não apresente qualquer defeito (artigo 49 do CDC).

6. E se o desconto for falso?

Caso a empresa esteja enganando o consumidor com o famoso "desconto pela metade do dobro do preço", ela está incorrendo na prática de propaganda enganosa, prevista no artigo 37, § 1º do CDC, o que pode ser denunciado para que o Procon tome as medidas cabíveis.

7. E se o produto estiver vencido?

A comercialização de produtos vencidos é ilegal e deve ser denunciada ao Procon para que tome as medidas cabíveis (art. 18 do CDC), tendo em vista que tal prática configura inclusive crime (art. , inciso II, da Lei nº 8.137/1990).

Em suma, é importante que tanto o consumidor quanto as empresas estejam atentos para não incorrer em problemas neste período de agitação comercial.


Cuidados por parte do consumidor:

  • Pesquise os preços com antecedência e guarde evidências para confirmar se há desconto (tire prints, fotos, dentre outros).
  • Confirme se o site é seguro, a partir de pesquisas no Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e as "listas banidas" dos Procons.
  • Desconfie de ofertas mirabolantes recebidas no e-mail, WhatsApp ou outras plataformas. Sempre confira a oferta no canal oficial da empresa.
  • Saiba seus direitos (direito de arrependimento, direitos de exigir a entrega ou substituição do produto, direito de cancelamento em caso de atrados, dentre outros).

 

Cuidados por parte das empresas:

  • Deixe evidente que aquele produto está em promoção. Isso deve ser facilmente identificado pelo consumidor.
  • Cuide de sua reputação em websites como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br. Isso pode ser um diferencial competitivo no momento das vendas.
  • Planeje a logística para não haver atrasos ou inconsistências nas entregas. Isso pode gerar um grave passivo consumerista, ante a reclamações registradas ou mesmo ações judiciais.
  • Fique atento ao direito de arrependimento. O consumidor pode solicitar a devolução do produto dentro de 7 dias de seu recebimento, mesmo que não apresente nenhum defeito, caso a compra tenha sido feita online ou por outro meio não presencial.
  • Não comercialize produtos vencidos. Essa prática é ilegal e configura inclusive crime contra o mercado de consumo.

 


Fontes:

1. IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://idec.org.br/. Acesso em: 21 de novembro de 2022.

2. Conecta Direito. Disponível em: https://conectadireito.com.br/5-direitos-do-consumidor-ao-comprar-na-black-friday/. Acesso em: 21 de novembro de 2022.

fala

Entre em contato

Entre em contato e vamos transformar uma simples troca de mensagens em uma parceria incrível. E claro, se quiser, a gente combina aquele café!

Nossas redes sociais

InstagramLinkedinFacebookFacebook
WhatsApp
A Black Friday e o Direito do Consumidor | Calaza Doreto