A Black Friday e o Direito do Consumidor
O final do mês de novembro é uma das épocas mais esperadas para ir atrás daquela "listinha de compras" que ficou acumulada.
Importada da tradição norte-americana, a black friday é uma data na qual o varejo realiza grandes promoções na sexta-feira seguinte ao feriado de ação de graças, com o objetivo principal de renovar o estoque das lojas para o natal.
Ocorre que, devido ao grande número de ofertas e transações realizadas neste período, tanto as empresas quanto os consumidores devem estar atentos a alguns cuidados nesta época.
1. Como saber se o produto entrou em promoção?
A empresa deve tomar o cuidado de informar de modo claro e ostensivo que aquele produto entrou em promoção, seja com bilhetes coloridos, setas ou outros elementos. O importante é que a promoção seja facilmente identificada pelo consumidor, visto que ele tem direito a informações transparentes (artigos 6º, inciso III e 31 do CDC).
2. Como saber se o site é seguro?
O consumidor pode se proteger com algumas atitudes, como conferir se aquela empresa possui um estabelecimento físico e um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).
Além disso, devem ser evitados sites que somente aceitam pagamento via boleto, que não tenham o ícone de cadeado de segurança ao lado da barra de pesquisa e/ou sites que integrem "listas banidas" do Procon.
Da mesma forma, o consumidor pode verificar o histórico daquela empresa em portais como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br.
3. O que fazer se a loja atrasar a entrega?
O consumidor pode exigir a entrega imediata do produto, a entrega de um produto similar ou então solicitar o cancelamento da compra, com a devolução integral do valor, incluindo o frete e outras perdas decorrentes do cancelamento da compra (artigo 35 do CDC). O mesmo ocorre se a empresa cancelar a transação ou alegar que "acabaram os estoques", uma vez que, já que disponibilizou o produto, deve cumprir a oferta.
4. E se o produto chegar com problemas?
Caso o produto apresente problemas que não foram informados previamente pela empresa, ela pode consertá-lo em até 30 dias. Caso não seja resolvido neste prazo, o consumidor pode solicitar a sua substituição por outro produto igual em perfeitas condições; a restituição de todo o valor pago, incluindo frete, atualização monetária e demais perdas e danos suportados; ou então pode solicitar o abatimento proporcional do preço pago (artigo 18 do CDC).
5. O consumidor pode desistir da compra?
Caso a compra tenha sido feita de forma não presencial pelo consumidor (exemplos: internet, telefone, etc.), ele tem até 7 dias a partir do recebimento do produto para exercer o seu "direito de arrependimento", ou seja, devolver o produto e receber o dinheiro de volta (incluindo frete e demais taxas). Esse direito pode ser exercido mesmo que o produto não apresente qualquer defeito (artigo 49 do CDC).
6. E se o desconto for falso?
Caso a empresa esteja enganando o consumidor com o famoso "desconto pela metade do dobro do preço", ela está incorrendo na prática de propaganda enganosa, prevista no artigo 37, § 1º do CDC, o que pode ser denunciado para que o Procon tome as medidas cabíveis.
7. E se o produto estiver vencido?
A comercialização de produtos vencidos é ilegal e deve ser denunciada ao Procon para que tome as medidas cabíveis (art. 18 do CDC), tendo em vista que tal prática configura inclusive crime (art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990).
Em suma, é importante que tanto o consumidor quanto as empresas estejam atentos para não incorrer em problemas neste período de agitação comercial.
Cuidados por parte do consumidor:
- Pesquise os preços com antecedência e guarde evidências para confirmar se há desconto (tire prints, fotos, dentre outros).
- Confirme se o site é seguro, a partir de pesquisas no Reclame Aqui, Consumidor.gov.br e as "listas banidas" dos Procons.
- Desconfie de ofertas mirabolantes recebidas no e-mail, WhatsApp ou outras plataformas. Sempre confira a oferta no canal oficial da empresa.
- Saiba seus direitos (direito de arrependimento, direitos de exigir a entrega ou substituição do produto, direito de cancelamento em caso de atrados, dentre outros).
Cuidados por parte das empresas:
- Deixe evidente que aquele produto está em promoção. Isso deve ser facilmente identificado pelo consumidor.
- Cuide de sua reputação em websites como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br. Isso pode ser um diferencial competitivo no momento das vendas.
- Planeje a logística para não haver atrasos ou inconsistências nas entregas. Isso pode gerar um grave passivo consumerista, ante a reclamações registradas ou mesmo ações judiciais.
- Fique atento ao direito de arrependimento. O consumidor pode solicitar a devolução do produto dentro de 7 dias de seu recebimento, mesmo que não apresente nenhum defeito, caso a compra tenha sido feita online ou por outro meio não presencial.
- Não comercialize produtos vencidos. Essa prática é ilegal e configura inclusive crime contra o mercado de consumo.
Fontes:
1. IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://idec.org.br/. Acesso em: 21 de novembro de 2022.
2. Conecta Direito. Disponível em: https://conectadireito.com.br/5-direitos-do-consumidor-ao-comprar-na-black-friday/. Acesso em: 21 de novembro de 2022.