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Passo 1 da LGPD: comece

Nos últimos anos, muito foi falado sobre proteção de dados no meio jurídico, em especial no ano passado (2020).

Por mais que o tema tenha se disseminado de uma forma exponencial, a falta de adequação à legislações de proteção de dados ainda é uma realidade pela maior parte das empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, visto que as empresas de grande porte possuem setores inteiros de compliance, internos ou terceirizados, para garantir a conformidade da empresa não só com as legislações de proteção de dados, mas também com diversas outras como a anticorrupção e etc.

Portanto, nos deparamos com uma situação complicada: o tema "proteção de dados" caiu no colo do pequeno e do médio empresário, sendo que este, com o pouco contato que teve com a questão, acredita que será necessário despender altos valores, custo de pessoal e de tempo para se adequar à lei, de modo que o retorno não valeria o investimento, motivo pelo qual permanece no status quo.

O que a maioria dos empresário não sabe é: você não precisa se adequar do dia para a noite. O processo de adequação à legislação de proteção de dados é algo contínuo (sendo um bom sinal que não seja realizado de forma rápida, pois é um indício que está sendo bem feito). 

A LGPD (lei Geral de Proteção de Dados) não exige a perfeição. Esse é o ponto chave. Procedimentos envolvem humanos e humanos cometem erros. Por este motivo, jamais uma empresa estará 100% protegida, nem é isso o que a LGPD busca. O objetivo da lei é que, em eventual fiscalização, você mostre que está tomando todas as medidas necessárias para diminuir o risco aos dados dos titulares.

Dessa forma, para se proteger de uma eventual fiscalização, essa é a nossa dica: comece! Encontre hoje mesmo um profissional de proteção de dados para lhe auxiliar e comece a passos de formiga, não há problemas, é melhor do que não começar. Em pouco tempo você vai ver que sua empresa já mapeou o fluxo interno de dados, que os contratos com clientes e fornecedores já foram atualizados com anexos para a nova legislação, que seus colaboradores já estão treinados e, de repente... PRONTO! Sua empresa está adequada!

Então fique com essa reflexão, como diz o famoso ditado brasileiro: antes tarde do que nunca!

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