Caso Cimed x Under Labz: disputa pelo uso do “urso” reforça a importância do registro de marca na propriedade intelectual
Introdução
A recente notícia envolvendo a perda, pela Cimed, do direito de utilizar o símbolo do “urso” em determinado contexto, em disputa com a Under Labz, trouxe novamente à tona um tema sensível para o ambiente empresarial: a proteção da propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao registro de marca e identidade visual.
O caso ganhou repercussão no setor de suplementos e marketing esportivo, mas seus efeitos ultrapassam esse nicho específico. Para empresários de qualquer segmento, a controvérsia evidencia como elementos visuais e simbólicos, muitas vezes tratados apenas como estratégia de branding, possuem relevância jurídica concreta e podem impactar diretamente a operação e a reputação de um negócio.
Este artigo analisa o que está em discussão, o enquadramento jurídico da matéria e as principais lições práticas sob a ótica do Direito da Propriedade Intelectual.
O que aconteceu
Segundo divulgado, a disputa envolve o uso do símbolo do “urso” associado a marcas do setor de suplementos, especialmente no contexto da Under Labz e da Cimed, empresa ligada ao empresário João Adibe.
A controvérsia teria resultado na perda, por parte da Cimed, do direito de utilizar determinado elemento visual vinculado ao urso, após questionamentos relacionados ao registro de marca e à titularidade do sinal distintivo.
Ainda que os detalhes específicos do processo dependam de análise integral das decisões judiciais e administrativas, o ponto central da disputa parece girar em torno de direitos marcários, anterioridade de registro e possível risco de confusão ao consumidor.
Trata-se, portanto, de um típico conflito envolvendo propriedade intelectual no âmbito empresarial, em que identidade visual e estratégia de mercado se encontram com limites jurídicos bem definidos.
Análise jurídica do caso
Marca como ativo estratégico
No Brasil, o direito de marca é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A proteção é concedida mediante registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que garante ao titular o uso exclusivo do sinal distintivo no território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços registrada.
A marca pode ser composta por:
- Elementos nominativos (nome);
- Elementos figurativos (símbolos, imagens);
- Elementos mistos (nome + imagem);
- Formas tridimensionais.
Símbolos como um “urso”, quando utilizados de maneira distintiva para identificar produtos no mercado, podem se tornar elementos centrais da identidade marcária de uma empresa.
Risco de confusão e concorrência desleal
Um dos pilares do Direito Marcário é a proteção contra o risco de confusão do consumidor. Se dois sinais distintivos, especialmente no mesmo segmento de mercado, forem suficientemente semelhantes a ponto de gerar associação indevida, a lei tende a proteger aquele que detém o direito anterior ou registro válido.
Além disso, pode-se discutir eventual concorrência desleal quando há:
- Aproveitamento parasitário de reputação alheia;
- Uso de sinal que cause associação indevida;
- Estratégias que confundam o público quanto à origem do produto.
No setor de suplementos, onde branding e identidade visual são fortemente explorados, esses conflitos tendem a ser mais frequentes.
Registro de marca não é formalidade
É importante destacar que o direito de marca, no Brasil, segue majoritariamente o princípio da anterioridade do registro. Ou seja, em regra, quem registra primeiro tem prioridade, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Empresas que investem fortemente em marketing, mas negligenciam o registro formal junto ao INPI, podem enfrentar sérias limitações futuras, inclusive a necessidade de alterar identidade visual, embalagens e campanhas já consolidadas.
Lições práticas para empresários
O caso Cimed x Under Labz oferece aprendizados relevantes para o meio empresarial.
1. Identidade visual é ativo jurídico, não apenas publicitário
Símbolos, mascotes, cores e elementos gráficos fazem parte do patrimônio imaterial da empresa. Eles não são apenas ferramentas de marketing, mas ativos protegíveis juridicamente.
2. Registro deve anteceder a expansão
Lançar produto, campanha ou submarca sem verificar:
- Disponibilidade do nome;
- Existência de marca semelhante registrada;
- Classes correlatas;
- Risco de conflito no mesmo segmento;
pode gerar disputas que impactam diretamente o planejamento estratégico.
3. O custo do litígio pode superar o custo da prevenção
Alterar marca ou identidade visual após consolidação no mercado envolve:
- Rebranding completo;
- Reimpressão de embalagens;
- Revisão de contratos e materiais promocionais;
- Risco reputacional.
Em muitos casos, o investimento prévio em pesquisa e registro é significativamente menor do que o custo de uma disputa judicial.
4. Monitoramento constante é essencial
A proteção de marca não termina com o deferimento do registro. É necessário:
- Monitorar novos pedidos de marcas semelhantes;
- Acompanhar publicações do INPI;
- Avaliar possíveis violações no mercado.
Empresas que não acompanham o ambiente concorrencial podem ser surpreendidas por pedidos conflitantes.
Riscos, cuidados e boas práticas
Riscos
- Perda do direito de uso de símbolo estratégico;
- Obrigação de cessar uso de identidade visual;
- Danos à imagem da marca;
- Custos com reestruturação de branding.
Cuidados
- Realizar busca de anterioridade antes do lançamento de marca;
- Registrar marca nominativa e figurativa, quando aplicável;
- Avaliar proteção em classes relacionadas ao core business;
- Formalizar contratos claros com parceiros de marketing e design.
Boas práticas preventivas
- Integrar jurídico e marketing nas decisões estratégicas;
- Registrar marcas em fase inicial do projeto;
- Manter documentação que comprove uso anterior, quando relevante;
- Desenvolver política interna de gestão de ativos intangíveis.
Conclusão
A disputa envolvendo Cimed e Under Labz reforça um ponto central da propriedade intelectual: marca é patrimônio empresarial e deve ser tratada como tal. Em mercados altamente competitivos, onde identidade visual é diferencial estratégico, a proteção jurídica adequada se torna indispensável.
Para empresários, o principal aprendizado é que decisões relacionadas a branding precisam caminhar lado a lado com análise jurídica preventiva. A consolidação de uma marca depende não apenas de reconhecimento de mercado, mas também de segurança jurídica quanto ao seu uso e exclusividade.
A prevenção, a pesquisa adequada e o registro correto continuam sendo os instrumentos mais seguros para preservar ativos intangíveis e evitar conflitos que podem comprometer a trajetória de crescimento de um negócio.