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Caso Cimed x Under Labz: disputa pelo uso do “urso” reforça a importância do registro de marca na propriedade intelectual

Introdução

A recente notícia envolvendo a perda, pela Cimed, do direito de utilizar o símbolo do “urso” em determinado contexto, em disputa com a Under Labz, trouxe novamente à tona um tema sensível para o ambiente empresarial: a proteção da propriedade intelectual, especialmente no que se refere ao registro de marca e identidade visual.

O caso ganhou repercussão no setor de suplementos e marketing esportivo, mas seus efeitos ultrapassam esse nicho específico. Para empresários de qualquer segmento, a controvérsia evidencia como elementos visuais e simbólicos, muitas vezes tratados apenas como estratégia de branding, possuem relevância jurídica concreta e podem impactar diretamente a operação e a reputação de um negócio.

Este artigo analisa o que está em discussão, o enquadramento jurídico da matéria e as principais lições práticas sob a ótica do Direito da Propriedade Intelectual.

 


O que aconteceu

Segundo divulgado, a disputa envolve o uso do símbolo do “urso” associado a marcas do setor de suplementos, especialmente no contexto da Under Labz e da Cimed, empresa ligada ao empresário João Adibe.

A controvérsia teria resultado na perda, por parte da Cimed, do direito de utilizar determinado elemento visual vinculado ao urso, após questionamentos relacionados ao registro de marca e à titularidade do sinal distintivo.

Ainda que os detalhes específicos do processo dependam de análise integral das decisões judiciais e administrativas, o ponto central da disputa parece girar em torno de direitos marcários, anterioridade de registro e possível risco de confusão ao consumidor.

Trata-se, portanto, de um típico conflito envolvendo propriedade intelectual no âmbito empresarial, em que identidade visual e estratégia de mercado se encontram com limites jurídicos bem definidos.

 


Análise jurídica do caso

Marca como ativo estratégico

No Brasil, o direito de marca é regulado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). A proteção é concedida mediante registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que garante ao titular o uso exclusivo do sinal distintivo no território nacional, dentro da classe de produtos ou serviços registrada.

A marca pode ser composta por:

  1. Elementos nominativos (nome);
  2. Elementos figurativos (símbolos, imagens);
  3. Elementos mistos (nome + imagem);
  4. Formas tridimensionais.

Símbolos como um “urso”, quando utilizados de maneira distintiva para identificar produtos no mercado, podem se tornar elementos centrais da identidade marcária de uma empresa.

Risco de confusão e concorrência desleal

Um dos pilares do Direito Marcário é a proteção contra o risco de confusão do consumidor. Se dois sinais distintivos, especialmente no mesmo segmento de mercado, forem suficientemente semelhantes a ponto de gerar associação indevida, a lei tende a proteger aquele que detém o direito anterior ou registro válido.

Além disso, pode-se discutir eventual concorrência desleal quando há:

- Aproveitamento parasitário de reputação alheia;

- Uso de sinal que cause associação indevida;

- Estratégias que confundam o público quanto à origem do produto.

No setor de suplementos, onde branding e identidade visual são fortemente explorados, esses conflitos tendem a ser mais frequentes.

Registro de marca não é formalidade

É importante destacar que o direito de marca, no Brasil, segue majoritariamente o princípio da anterioridade do registro. Ou seja, em regra, quem registra primeiro tem prioridade, salvo hipóteses específicas previstas em lei.

Empresas que investem fortemente em marketing, mas negligenciam o registro formal junto ao INPI, podem enfrentar sérias limitações futuras, inclusive a necessidade de alterar identidade visual, embalagens e campanhas já consolidadas.

 


Lições práticas para empresários

O caso Cimed x Under Labz oferece aprendizados relevantes para o meio empresarial.

1. Identidade visual é ativo jurídico, não apenas publicitário

Símbolos, mascotes, cores e elementos gráficos fazem parte do patrimônio imaterial da empresa. Eles não são apenas ferramentas de marketing, mas ativos protegíveis juridicamente.

2. Registro deve anteceder a expansão

Lançar produto, campanha ou submarca sem verificar:

  1. Disponibilidade do nome;
  2. Existência de marca semelhante registrada;
  3. Classes correlatas;
  4. Risco de conflito no mesmo segmento;

pode gerar disputas que impactam diretamente o planejamento estratégico.

3. O custo do litígio pode superar o custo da prevenção

Alterar marca ou identidade visual após consolidação no mercado envolve:

- Rebranding completo;

- Reimpressão de embalagens;

- Revisão de contratos e materiais promocionais;

- Risco reputacional.

 

Em muitos casos, o investimento prévio em pesquisa e registro é significativamente menor do que o custo de uma disputa judicial.

4. Monitoramento constante é essencial

A proteção de marca não termina com o deferimento do registro. É necessário:

- Monitorar novos pedidos de marcas semelhantes;

- Acompanhar publicações do INPI;

- Avaliar possíveis violações no mercado.

Empresas que não acompanham o ambiente concorrencial podem ser surpreendidas por pedidos conflitantes.

 


Riscos, cuidados e boas práticas

Riscos

  1. Perda do direito de uso de símbolo estratégico;
  2. Obrigação de cessar uso de identidade visual;
  3. Danos à imagem da marca;
  4. Custos com reestruturação de branding.

Cuidados

  1. Realizar busca de anterioridade antes do lançamento de marca;
  2. Registrar marca nominativa e figurativa, quando aplicável;
  3. Avaliar proteção em classes relacionadas ao core business;
  4. Formalizar contratos claros com parceiros de marketing e design.

Boas práticas preventivas

  1. Integrar jurídico e marketing nas decisões estratégicas;
  2. Registrar marcas em fase inicial do projeto;
  3. Manter documentação que comprove uso anterior, quando relevante;
  4. Desenvolver política interna de gestão de ativos intangíveis.

 


Conclusão

A disputa envolvendo Cimed e Under Labz reforça um ponto central da propriedade intelectual: marca é patrimônio empresarial e deve ser tratada como tal. Em mercados altamente competitivos, onde identidade visual é diferencial estratégico, a proteção jurídica adequada se torna indispensável.

Para empresários, o principal aprendizado é que decisões relacionadas a branding precisam caminhar lado a lado com análise jurídica preventiva. A consolidação de uma marca depende não apenas de reconhecimento de mercado, mas também de segurança jurídica quanto ao seu uso e exclusividade.

A prevenção, a pesquisa adequada e o registro correto continuam sendo os instrumentos mais seguros para preservar ativos intangíveis e evitar conflitos que podem comprometer a trajetória de crescimento de um negócio.

 

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